Doença Ocupacional - Advogado em Brasília
Desenvolveu doença relacionada ao trabalho? Garanta estabilidade, benefícios do INSS e indenização por danos à saúde.
O Que É Doença Ocupacional?
Doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Divide-se em doença profissional (inerente à atividade) e doença do trabalho (causada pelas condições de trabalho). Exemplos comuns incluem LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), problemas de coluna, perda auditiva, doenças respiratórias, dermatoses, e transtornos mentais como depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho. A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos: estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário (B91), auxílio-acidente em caso de sequela, e direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Quando Procurar um Advogado?
Quando você desenvolveu LER/DORT ou problemas de coluna devido ao trabalho
Se sofre de perda auditiva causada por ruído excessivo no ambiente de trabalho
Quando desenvolveu doença respiratória por exposição a agentes químicos
Se foi diagnosticado com depressão, ansiedade ou burnout relacionados ao trabalho
Quando a empresa não emitiu CAT para sua doença ocupacional
Se o INSS negou o nexo causal entre sua doença e o trabalho
Quando você foi demitido durante tratamento ou no período de estabilidade
Se precisa de indenização pelos danos à saúde causados pelo trabalho
Como Funciona o Processo?
Comprovação do Nexo Causal
Reunimos laudos médicos, exames, prontuários, PPRA, PCMSO e testemunhas para comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
Emissão da CAT
Se a empresa não emitiu, providenciamos a emissão da CAT através do sindicato, médico ou próprio trabalhador para caracterizar a doença como ocupacional.
Benefícios Previdenciários
Auxiliamos na obtenção do auxílio-doença acidentário (B91) e, se houver sequela, do auxílio-acidente (B94), inclusive com recursos ao INSS.
Ação Indenizatória
Ingressamos com ação trabalhista para garantir estabilidade, indenização por danos morais e materiais, e pensão mensal se houver incapacidade.
Seus Direitos
- Estabilidade provisória de 12 meses após retorno ao trabalho
- Auxílio-doença acidentário (B91) durante afastamento superior a 15 dias
- Auxílio-acidente (B94) se houver sequela que reduza capacidade laboral
- Indenização por danos morais pelo sofrimento e prejuízo à saúde
- Indenização por danos materiais (tratamentos, medicamentos, adaptações)
- Pensão mensal vitalícia em caso de incapacidade permanente
- Recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento
- Readaptação funcional ou mudança de função se necessário
Por Que Contratar Dr. Felipe Aquino?
Experiência em comprovar nexo causal entre doença e trabalho
Conhecimento técnico em perícias médicas e laudos ocupacionais
Atuação integrada nas esferas trabalhista e previdenciária
Histórico de êxito em obtenção de benefícios e indenizações significativas
Perguntas Frequentes
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