Você sofreu um acidente no trabalho e não sabe quais são seus direitos? Está preocupado com a estabilidade no emprego ou com as despesas médicas? Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano, e muitos trabalhadores desconhecem os direitos garantidos pela legislação trabalhista.
Neste guia completo, você vai descobrir todos os direitos após acidente de trabalho, incluindo estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, indenizações por danos morais e materiais, e o passo a passo para garantir o que é seu por lei. Seja em Brasília ou em qualquer lugar do Brasil, a legislação trabalhista protege o trabalhador acidentado.
Cada caso de acidente de trabalho tem suas particularidades. Continue lendo para entender seus direitos e como proceder corretamente.
O Que é Considerado Acidente de Trabalho Pela Lei?
Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária.
A definição legal está no artigo 19 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que estabelece os critérios para caracterização do acidente de trabalho e os direitos decorrentes.
Tipos de Acidente de Trabalho Reconhecidos
A legislação brasileira reconhece diferentes tipos de acidentes de trabalho, cada um com características específicas:
1. Acidente Típico
É o acidente que ocorre no local e durante o horário de trabalho, em decorrência direta da atividade profissional. Exemplos hipotéticos: um trabalhador que cai de uma escada durante a execução de serviço, ou sofre queimadura operando uma máquina.
2. Acidente de Trajeto
Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. Segundo o artigo 21, inciso IV, alínea "d" da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.
Exemplo hipotético: um trabalhador que sofre um acidente de moto no caminho para o trabalho, seguindo o trajeto habitual.
3. Doença Ocupacional
É a doença desenvolvida em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado. Divide-se em:
- Doença Profissional: Produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade específica (exemplo: LER/DORT em digitadores, perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído excessivo)
- Doença do Trabalho: Adquirida pelas condições especiais do ambiente de trabalho (exemplo: problemas respiratórios por exposição a produtos químicos)
4. Acidentes Equiparados
O artigo 21 da Lei 8.213/91 também equipara a acidente de trabalho outras situações, como:
- Acidente sofrido durante viagem a serviço da empresa
- Acidente em horário de refeição ou descanso no local de trabalho
- Acidente causado por ato de sabotagem ou terrorismo
- Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade
Direitos Imediatos Após Acidente de Trabalho
Quando ocorre um acidente de trabalho, diversos direitos são acionados imediatamente. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir proteção e reparação adequadas.
Atendimento Médico Urgente
A empresa tem a obrigação legal de prestar socorro imediato ao trabalhador acidentado. Isso inclui:
- Primeiros socorros no local
- Transporte para hospital ou pronto-socorro
- Custeio do atendimento médico emergencial
- Fornecimento de medicamentos necessários
A recusa em prestar socorro pode caracterizar omissão de socorro (crime previsto no Código Penal) e agravar a responsabilidade da empresa.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é o documento oficial que registra a ocorrência do acidente. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sob pena de multa.
Se a empresa não emitir a CAT, você pode:
- Emitir pessoalmente (presencialmente no INSS ou pelo site/aplicativo Meu INSS)
- Solicitar ao sindicato da categoria
- Pedir ao médico que atendeu o caso
- Procurar um advogado trabalhista para orientação
A CAT é essencial para garantir todos os direitos acidente trabalho, incluindo auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego.
Dúvidas sobre como proceder após um acidente de trabalho? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília está pronta para analisar seu caso e orientar sobre todos os seus direitos. Fale conosco pelo WhatsApp.
Afastamento e Auxílio-Doença Acidentário
Se o acidente resultar em incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91):
- Primeiros 15 dias: Salário pago pela empresa normalmente
- A partir do 16º dia: Benefício pago pelo INSS
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição). Durante todo o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Estabilidade no Emprego de 12 Meses
Este é um dos direitos mais importantes: após o retorno do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.
Características da estabilidade acidentária:
- Conta-se a partir da cessação do auxílio-doença acidentário
- O trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período
- Se for demitido indevidamente, tem direito a reintegração ou indenização
- A estabilidade vale mesmo para contratos de experiência
- Aplica-se também em casos de redução da capacidade laboral
Exemplo hipotético: um trabalhador que ficou afastado por 3 meses após acidente e retornou ao trabalho em janeiro de 2025 tem estabilidade garantida até janeiro de 2026.
Tabela de Direitos Por Tipo de Acidente
| Tipo de Acidente | Auxílio-Doença Acidentário | Estabilidade 12 Meses | Indenizações | FGTS Durante Afastamento | CAT Obrigatória |
|---|---|---|---|---|---|
| Acidente Típico | ✅ Sim (após 15 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Acidente de Trajeto | ✅ Sim (após 15 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Doença Ocupacional | ✅ Sim (após 15 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Acidente Equiparado | ✅ Sim (após 15 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Observação importante: Todos os tipos de acidente de trabalho reconhecidos pela legislação garantem os mesmos direitos fundamentais ao trabalhador.
Indenizações: Quando e Como Receber
Além dos direitos previdenciários (auxílio-doença e estabilidade), o trabalhador pode ter direito a indenizações quando o acidente decorreu de negligência, imprudência ou dolo do empregador.
Dano Moral
O dano moral compensa o sofrimento psicológico, a dor, a angústia e o abalo emocional causados pelo acidente de trabalho. Não há valor fixo estabelecido em lei.
Fatores considerados pelos juízes para calcular o dano moral:
- Gravidade das lesões sofridas
- Sequelas permanentes ou temporárias
- Grau de culpa da empresa (leve, média ou grave)
- Impacto na vida pessoal e profissional
- Capacidade econômica das partes
- Necessidade de tratamento prolongado
Exemplo hipotético: um trabalhador que perdeu parte de um dedo em acidente com máquina sem proteção adequada pode receber indenização por dano moral considerando a dor física, o trauma psicológico e a limitação permanente.
Dano Material
O dano material abrange todos os gastos comprovados decorrentes do acidente:
Danos emergentes (despesas efetivas):
- Medicamentos não fornecidos pelo SUS
- Tratamentos particulares (fisioterapia, psicoterapia)
- Cirurgias e procedimentos médicos
- Próteses e órteses
- Transporte para tratamento
- Adaptações residenciais necessárias
- Contratação de cuidador (se necessário)
Lucros cessantes (o que deixou de ganhar):
- Perda de capacidade laboral
- Impossibilidade de fazer horas extras
- Perda de comissões e bonificações
Dano Estético
Quando o acidente deixa sequelas visíveis e permanentes que afetam a aparência física, o trabalhador pode receber indenização específica por dano estético.
Exemplos hipotéticos: cicatrizes extensas, queimaduras visíveis, perda de membros, deformidades faciais.
O dano estético é cumulável com o dano moral, conforme Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça.
Pensão Mensal Vitalícia
Nos casos de incapacidade permanente (total ou parcial) para o trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal paga pela empresa.
Cálculo hipotético da pensão:
Pensão Mensal = Salário × Percentual de Incapacidade
Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e incapacidade de 50%
Pensão = R$ 3.000,00 × 50% = R$ 1.500,00 por mês
O valor total da pensão considera a expectativa de vida do trabalhador segundo tabela do IBGE.
Quando a Empresa é Responsável e Deve Indenizar
A empresa pode ser responsabilizada civilmente quando o acidente decorreu de:
Negligência (falta de cuidado)
- ❌ Não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado
- ❌ Não realizou manutenção preventiva em máquinas e equipamentos
- ❌ Não sinalizou áreas de risco
- ❌ Não implementou medidas de segurança conhecidas
Imprudência (ação precipitada)
- ❌ Exigiu trabalho em condições inseguras
- ❌ Pressionou por produtividade ignorando segurança
- ❌ Permitiu jornadas excessivas causando fadiga
- ❌ Não respeitou intervalos de descanso
Imperícia (falta de qualificação)
- ❌ Não treinou adequadamente o funcionário
- ❌ Designou trabalhador sem capacitação para função perigosa
- ❌ Não forneceu instruções claras sobre operação de máquinas
Descumprimento de Normas Regulamentadoras
- ❌ Não elaborou ou não seguiu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
- ❌ Não implementou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- ❌ Não realizou exames admissionais, periódicos e demissionais
- ❌ Não constituiu CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando obrigatório
Importante: A responsabilidade da empresa é objetiva quando há violação de normas de segurança, ou seja, não é necessário provar dolo ou culpa grave.
Seu acidente de trabalho ocorreu por falta de segurança da empresa? Cada caso tem suas particularidades. Agende uma consulta com advogado especialista em Brasília para análise detalhada da sua situação e avaliação das indenizações cabíveis.
Passo a Passo: O Que Fazer Após Acidente de Trabalho
1. Busque Atendimento Médico Imediato
Sua saúde é prioridade. Procure atendimento médico urgente e exija que a empresa custeie o tratamento.
2. Comunique o Acidente
Informe imediatamente seu superior, o RH ou o setor de segurança do trabalho sobre o ocorrido.
3. Exija a Emissão da CAT
A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte para emitir. Se não o fizer, emita você mesmo.
4. Documente Tudo
- 📸 Tire fotos do local do acidente (se possível)
- 📋 Guarde todos os atestados e relatórios médicos
- 💊 Mantenha receitas e notas fiscais de medicamentos
- 👥 Anote nome de testemunhas
- 📄 Solicite cópia da CAT
- 🏥 Registre todas as consultas e tratamentos
5. Solicite Auxílio-Doença Acidentário
Se o afastamento for superior a 15 dias, agende perícia no INSS pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.
6. Consulte um Advogado Trabalhista
Um advogado especializado pode:
- Orientar sobre todos os seus direitos
- Verificar se a CAT foi emitida corretamente
- Calcular as indenizações devidas
- Acompanhar o processo de perícia
- Ajuizar ação trabalhista se necessário
7. Não Assine Nada Sem Orientação
Empresas podem oferecer acordos com valores muito abaixo do devido. Antes de assinar qualquer documento, consulte um advogado.
Processo na Justiça do Trabalho
Quando Entrar com Ação Trabalhista
Você pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho para:
- Reconhecer o acidente como acidente de trabalho (quando a empresa nega)
- Garantir a estabilidade de 12 meses
- Cobrar indenizações por danos morais, materiais e estéticos
- Exigir pagamento de FGTS não depositado durante afastamento
- Requerer pensão mensal por incapacidade permanente
- Reintegração ao emprego (se demitido durante estabilidade)
Prazos Para Ação Trabalhista
- Durante o contrato de trabalho: Pode ajuizar a qualquer momento
- Após o fim do contrato: Até 2 anos da rescisão (prazo prescricional)
- Direitos do período: Retroage até 5 anos anteriores ao ajuizamento
Documentos Necessários
Para ajuizar ação trabalhista por acidente de trabalho, reúna:
- ✅ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- ✅ Carteira de Trabalho (CTPS)
- ✅ Atestados e laudos médicos
- ✅ Exames realizados
- ✅ Receitas médicas
- ✅ Notas fiscais de medicamentos e tratamentos
- ✅ Fotos das lesões e do local do acidente
- ✅ Comprovantes de despesas
- ✅ Dados de testemunhas
- ✅ Contracheques
- ✅ Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
Perícia Médica Judicial
Durante o processo, o juiz nomeará um perito médico para:
- Examinar o trabalhador
- Avaliar as lesões e sequelas
- Determinar o nexo causal (relação entre acidente e trabalho)
- Estimar o grau de incapacidade laboral
- Verificar se há incapacidade permanente ou temporária
O laudo pericial é fundamental para o resultado do processo e cálculo das indenizações.
Casos Especiais de Acidente de Trabalho
Acidente Fatal (Morte do Trabalhador)
Quando o acidente resulta em morte, os dependentes têm direito a:
- Pensão por morte do INSS: Benefício previdenciário mensal
- Indenização por danos morais: Para cônjuge, filhos e pais
- Indenização por danos materiais: Despesas com funeral, tratamento antes do óbito
- Verbas rescisórias: Saldo de salário, férias, 13º, FGTS com multa de 40%
- Pensão mensal da empresa: Calculada com base no salário e expectativa de vida
Incapacidade Permanente Total
Quando o trabalhador fica totalmente incapacitado para qualquer trabalho:
- Aposentadoria por invalidez acidentária (INSS)
- Pensão vitalícia paga pela empresa
- Indenização por danos morais (valores geralmente mais elevados)
- Indenização por danos materiais (tratamentos, adaptações, cuidador)
- Auxílio-acidente (se houver redução da capacidade)
Incapacidade Permanente Parcial
Quando há redução permanente da capacidade laboral, mas o trabalhador pode exercer outras funções:
- Auxílio-acidente do INSS (50% do salário de benefício)
- Pensão mensal proporcional ao grau de incapacidade
- Indenizações por danos morais e materiais
- Direito à reabilitação profissional pelo INSS
Reabilitação Profissional
O INSS oferece programa de reabilitação profissional para trabalhadores que, após acidente, precisam de:
- Readaptação para nova função
- Treinamento para outra profissão
- Fornecimento de próteses e órteses
- Orientação profissional
Durante a reabilitação, o trabalhador continua recebendo o auxílio-doença acidentário.
Papel do Advogado Trabalhista em Casos de Acidente
Um advogado especializado em acidentes de trabalho em Brasília pode:
✔️ Orientar sobre todos os direitos desde o primeiro momento ✔️ Verificar se a CAT foi emitida corretamente ✔️ Documentar adequadamente todas as provas do caso ✔️ Calcular corretamente o valor das indenizações devidas ✔️ Acompanhar perícias médicas e audiências ✔️ Questionar laudos periciais quando necessário ✔️ Negociar acordos vantajosos com a empresa ✔️ Garantir pagamento de todas as verbas e indenizações ✔️ Defender a estabilidade no emprego ✔️ Requerer pensão vitalícia quando cabível
A atuação de um advogado especializado faz diferença significativa no resultado do processo e no valor das indenizações recebidas.
Prevenção: Direitos e Deveres
Responsabilidades da Empresa
Segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a empresa deve:
- Fornecer EPIs adequados gratuitamente
- Treinar funcionários sobre segurança
- Manter ambiente de trabalho seguro
- Realizar exames médicos periódicos
- Implementar PPRA e PCMSO
- Constituir CIPA (quando obrigatório)
- Investigar acidentes e implementar medidas corretivas
- Cumprir todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis
Direitos do Trabalhador
Você tem direito a:
- Recusar trabalho em condições inseguras sem sofrer punição
- Exigir fornecimento de EPIs adequados
- Participar da CIPA
- Receber treinamento sobre segurança
- Ser informado sobre riscos da função
- Denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho ou sindicato
Sinais de Alerta: Quando Procurar Advogado
Procure orientação jurídica imediatamente se:
🚨 A empresa não emitiu a CAT 🚨 Está sendo pressionado para voltar ao trabalho antes da alta médica 🚨 A empresa não está depositando FGTS durante afastamento 🚨 Recebeu ameaça de demissão durante tratamento ou estabilidade 🚨 A empresa ofereceu acordo com valor muito baixo 🚨 A empresa nega que o acidente foi de trabalho 🚨 Você tem sequelas permanentes 🚨 O acidente ocorreu por falta de segurança evidente
Não deixe seus direitos prescreverem. Sofreu acidente de trabalho? Agende uma consulta com advogado especialista em Brasília e garanta todas as indenizações e benefícios que a lei assegura. Atendemos em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes Sobre Direitos Acidente Trabalho
1. Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista após acidente de trabalho?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar ação trabalhista. Durante o contrato, pode entrar com ação a qualquer momento. Os direitos retroagem até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. É importante não deixar para a última hora, pois a documentação e as provas são mais fáceis de reunir logo após o acidente.
2. A empresa pode me demitir durante o tratamento de acidente de trabalho?
Não. Durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso e você não pode ser demitido. Após o retorno, a legislação prevê estabilidade provisória de 12 meses. Se a empresa demitir indevidamente, você pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de reintegração ao emprego ou indenização correspondente aos salários do período de estabilidade.
3. E se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
Não. Se a empresa não emitir a CAT, você mesmo pode emitir através do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. O sindicato da categoria e o médico que atendeu o caso também podem emitir. A falta de CAT não elimina seus direitos, mas pode dificultar a comprovação. Por isso, é importante emitir o quanto antes.
4. Acidente de trajeto dá direito aos mesmos benefícios que acidente no trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho típico pela Lei 8.213/91. Você tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante afastamento e indenizações, desde que comprove que estava no percurso habitual entre casa e trabalho. Desvios de rota podem descaracterizar o acidente de trajeto.
5. Posso receber indenização mesmo se a empresa forneceu EPI?
Sim, é possível. O fornecimento de EPI não isenta automaticamente a empresa de responsabilidade. É preciso avaliar se o EPI era adequado para o risco, se estava em boas condições, se houve treinamento adequado sobre o uso, e se a empresa fiscalizava efetivamente a utilização. Além disso, podem existir outros fatores de negligência, como falta de manutenção de equipamentos ou jornada excessiva.
6. Quanto posso receber de indenização por acidente de trabalho em Brasília?
Não há valor fixo. O valor da indenização depende de diversos fatores: gravidade das lesões, sequelas permanentes, grau de culpa da empresa, impacto na sua vida, despesas médicas, perda de capacidade laboral e capacidade econômica das partes. Casos com sequelas graves podem resultar em indenizações de dezenas ou até centenas de milhares de reais, além de pensão mensal vitalícia.
7. Doença ocupacional como LER/DORT dá direito às mesmas indenizações?
Sim. Doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação. Se você desenvolveu LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios ou qualquer doença relacionada ao trabalho, tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses e indenizações. É fundamental comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, geralmente através de perícia médica.
8. Advogado trabalhista para acidente de trabalho cobra quanto?
A maioria dos advogados trabalhistas atua com honorários de êxito (sucumbenciais), ou seja, só recebe se você ganhar a ação. O percentual varia entre 20% e 30% do valor obtido. Muitos advogados oferecem consulta inicial para análise do caso. Em Brasília, é comum que não haja cobrança antecipada, tornando o acesso à Justiça mais democrático para trabalhadores.
Conclusão
Acidentes de trabalho podem ter consequências graves e duradouras, afetando não apenas a saúde física, mas também a situação financeira e emocional do trabalhador e sua família. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir a proteção e reparação adequadas.
A legislação trabalhista brasileira oferece proteção abrangente ao trabalhador acidentado, incluindo auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, continuidade do FGTS e direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, em casos de incapacidade permanente, há direito a pensão vitalícia.
No entanto, muitas empresas tentam minimizar sua responsabilidade, não emitem a CAT, pressionam o trabalhador a voltar antes da alta médica ou oferecem acordos com valores muito abaixo do devido. Por isso, contar com orientação especializada de um advogado trabalhista faz toda a diferença no resultado do processo.
Em Brasília e em todo o Brasil, trabalhadores com acompanhamento jurídico especializado conseguem garantir todos os seus direitos e receber indenizações justas que compensam adequadamente os danos sofridos.
Lembre-se: você tem direitos garantidos por lei. Não deixe que o medo ou a falta de informação impeçam você de buscar o que é seu por direito.




