Você está pensando em pedir demissão, mas não sabe se vale a pena abrir mão dos seus direitos? Ou foi demitido e quer entender exatamente o que vai receber? A diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão pode representar dezenas de milhares de reais no seu bolso.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, muitos trabalhadores tomam decisões precipitadas sem conhecer o impacto financeiro real de cada modalidade de rescisão. A escolha errada pode significar perder o direito ao seguro-desemprego, ao saque do FGTS e à multa de 40% - benefícios que podem fazer toda a diferença enquanto você busca uma nova oportunidade.
Neste guia completo, você vai descobrir as diferenças práticas entre ser demitido sem justa causa e pedir demissão, entender quando cada opção é mais vantajosa e conhecer a terceira alternativa: o acordo de demissão previsto no artigo 484-A da CLT. Vamos mostrar simulações financeiras reais e uma tabela comparativa detalhada para você tomar a melhor decisão.
Continue lendo para garantir que você não perca dinheiro por falta de informação.
Tabela Comparativa Completa: Demissão vs Pedido de Demissão
Para facilitar sua compreensão, veja esta tabela que resume todos os direitos em cada modalidade de rescisão:
| Direito/Verba | Demissão Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) |
| Aviso prévio | ✅ Sim (30 a 90 dias) | ❌ Deve cumprir ou pagar | ⚠️ Sim (50% do valor) |
| 13º salário proporcional | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) | ✅ Sim (integral) |
| Multa do FGTS | ✅ 40% do saldo | ❌ Não | ⚠️ 20% do saldo |
| Saque do FGTS | ✅ 100% do saldo | ❌ Não | ⚠️ 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim (3 a 5 parcelas) | ❌ Não | ❌ Não |
| Código para saque FGTS | 01 | 03 | 03 |
Legenda:
- ✅ = Direito garantido integralmente
- ⚠️ = Direito parcial
- ❌ = Sem direito
Esta tabela deixa claro que a demissão sem justa causa é a modalidade mais vantajosa financeiramente para o trabalhador, enquanto o pedido de demissão resulta em perda significativa de direitos.
O Que é Demissão Sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a forma mais comum de rescisão no Brasil.
Características Principais
Iniciativa do empregador: A decisão parte da empresa, não do trabalhador. Você pode ser surpreendido com a notícia a qualquer momento, desde que não esteja em período de estabilidade provisória (como gestantes, acidentados ou membros da CIPA).
Sem necessidade de justificativa: A empresa não precisa explicar os motivos da demissão. Pode ser por redução de custos, reestruturação, baixo desempenho ou qualquer outro motivo que não configure justa causa.
Proteção máxima ao trabalhador: Como você está perdendo o emprego sem ter cometido falta, a lei garante todos os direitos rescisórios para amenizar o impacto financeiro da perda de renda.
Base Legal
A demissão sem justa causa está prevista nos artigos 477 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 477 estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias e as penalidades para a empresa que atrasar.
Dúvidas sobre seus direitos na demissão? Nossa equipe de advogados trabalhistas está pronta para analisar seu caso e garantir que você receba tudo que é seu por lei. Fale conosco pelo WhatsApp.
O Que é Pedido de Demissão?
O pedido de demissão é quando você, trabalhador, decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. É uma decisão que deve ser tomada com muito cuidado, pois implica em perda de direitos importantes.
Características Principais
Iniciativa do trabalhador: A decisão é sua. Você comunica formalmente à empresa que deseja sair do emprego.
Deve cumprir aviso prévio: Ao contrário da demissão, onde a empresa paga o aviso, no pedido de demissão você deve trabalhar por mais 30 dias ou indenizar a empresa se quiser sair imediatamente.
Perda de benefícios: Você abre mão do seguro-desemprego, do saque do FGTS e da multa de 40%. Esses benefícios podem representar uma quantia significativa.
Base Legal
O pedido de demissão está previsto no artigo 487, §1º da CLT, que estabelece: "A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Quando Faz Sentido Pedir Demissão
Apesar das desvantagens financeiras, há situações em que pedir demissão é a melhor opção:
✅ Você já tem outro emprego garantido com data de início definida ✅ Possui reserva financeira suficiente para pelo menos 6 meses ✅ Não precisa do seguro-desemprego para se manter ✅ O ambiente de trabalho é tóxico e está afetando sua saúde mental ✅ Tem uma oportunidade melhor que não pode esperar
Atenção: Nunca peça demissão por impulso ou pressão da empresa. Se a empresa está pressionando você a pedir demissão, isso pode configurar coação e você deve procurar um advogado trabalhista imediatamente.
Direitos na Demissão Sem Justa Causa: O Que Você Recebe
Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a receber um pacote completo de verbas rescisórias. Vamos detalhar cada uma delas:
1. Saldo de Salário
São os dias que você trabalhou no mês da demissão e ainda não recebeu. Se você foi demitido no dia 15, por exemplo, receberá o proporcional a 15 dias de trabalho.
Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados
2. Aviso Prévio Indenizado
Quando a empresa não quer que você trabalhe mais 30 dias, ela paga o aviso prévio indenizado. O valor aumenta 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias.
Exemplos:
- Trabalhou 1 ano: 30 + 3 = 33 dias de aviso
- Trabalhou 5 anos: 30 + 15 = 45 dias de aviso
- Trabalhou 20 anos ou mais: 90 dias de aviso (máximo)
Importante: O período do aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo 13º salário e férias proporcionais.
3. Décimo Terceiro Salário Proporcional
Você recebe 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano da demissão. Se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta como mês completo.
Exemplo: Demitido em maio após trabalhar 5 meses completos = 5/12 do salário
4. Férias Vencidas + Um Terço Constitucional
Se você completou algum período aquisitivo de férias (12 meses de trabalho) e não tirou as férias, tem direito a receber o valor correspondente mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Cálculo: Salário + (Salário ÷ 3)
5. Férias Proporcionais + Um Terço
Mesmo que você não tenha completado 12 meses desde as últimas férias, tem direito às férias proporcionais ao período trabalhado, também com o adicional de 1/3.
Cálculo: (Salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3
6. Multa de 40% do FGTS
A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado na sua conta do FGTS. Esse valor é depositado diretamente na sua conta vinculada.
Exemplo: Se você tem R$ 20.000 de FGTS, receberá R$ 8.000 de multa
7. Saque do FGTS
Você pode sacar 100% do saldo da sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40%. O código de saque é o 01 (demissão sem justa causa).
8. Seguro-Desemprego
Dependendo do tempo trabalhado, você tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego. O valor varia conforme sua média salarial dos últimos 3 meses.
Requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
- Não estar recebendo benefício previdenciário
- Não ter renda própria suficiente
Para mais detalhes sobre todos esses direitos, confira nosso guia completo sobre direitos na rescisão trabalhista.
Direitos no Pedido de Demissão: O Que Você Perde
Quando você pede demissão, mantém alguns direitos mas perde outros importantes. Veja o que você recebe e o que perde:
O Que Você Recebe
✅ Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da saída ✅ 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano ✅ Férias vencidas + 1/3: Períodos completos não gozados ✅ Férias proporcionais + 1/3: Período em andamento
O Que Você Perde
❌ Aviso prévio: Não recebe e ainda deve cumprir 30 dias ou pagar à empresa ❌ Multa de 40% do FGTS: Perde esse valor que pode ser de milhares de reais ❌ Saque do FGTS: Seu dinheiro fica bloqueado até aposentadoria ou compra de imóvel ❌ Seguro-desemprego: Fica sem essa proteção enquanto procura novo emprego
A Questão do Aviso Prévio
No pedido de demissão, você deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência. Se não cumprir esse prazo, a empresa pode descontar o valor equivalente a um mês de salário das suas verbas rescisórias.
Negociação: Muitas empresas aceitam dispensar o cumprimento do aviso prévio, especialmente se você já tem outro emprego. Vale sempre tentar negociar.
Quer saber como calcular suas verbas rescisórias? Veja nosso guia passo a passo para calcular verbas rescisórias.
Acordo de Demissão: A Terceira Opção (Art. 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma terceira modalidade de rescisão que pode ser vantajosa em certas situações: o acordo de demissão, também chamado de demissão consensual.
Como Funciona o Acordo de Demissão
O acordo de demissão é previsto no artigo 484-A da CLT e permite que empregado e empregador cheguem a um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Artigo 484-A da CLT: "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas..."
Direitos no Acordo de Demissão
No acordo mútuo, você recebe:
✅ Saldo de salário: Integral ✅ 13º salário proporcional: Integral ✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Integral ⚠️ Aviso prévio indenizado: 50% do valor (metade) ⚠️ Multa do FGTS: 20% do saldo (metade dos 40%) ⚠️ Saque do FGTS: 80% do saldo total ❌ Seguro-desemprego: Não tem direito
Quando o Acordo Vale a Pena
O acordo de demissão pode ser vantajoso quando:
✅ Você quer sair mas precisa de parte do FGTS para algum projeto ou necessidade ✅ A empresa está disposta a negociar e não quer arcar com 100% dos custos ✅ Você não precisa do seguro-desemprego porque já tem outro emprego ✅ Quer evitar cumprir aviso prévio e sair rapidamente ✅ Precisa de recursos imediatos e o FGTS faz diferença
Exemplo Prático de Acordo
Situação: João tem R$ 15.000 de FGTS e quer sair da empresa para abrir um negócio próprio. A empresa aceita fazer acordo.
No acordo, João recebe:
- Multa de 20% do FGTS: R$ 3.000
- Saque de 80% do FGTS: R$ 12.000
- 50% do aviso prévio: R$ 1.500 (considerando salário de R$ 3.000)
- Demais verbas integrais (13º, férias, saldo)
Total liberado do FGTS: R$ 15.000 (R$ 3.000 de multa + R$ 12.000 de saque)
Essa opção permite que João tenha capital inicial para seu negócio, algo que não teria no pedido de demissão tradicional.
Como Formalizar o Acordo
O acordo de demissão deve ser formalizado por escrito e constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Ambas as partes devem concordar expressamente com os termos.
Importante: O acordo não pode ser imposto por nenhuma das partes. Deve ser uma decisão genuinamente consensual.
Simulação Financeira: Quanto Você Recebe em Cada Modalidade
Para você entender o impacto financeiro real de cada opção, vamos fazer uma simulação completa com um caso prático:
Dados do Trabalhador
- Salário mensal: R$ 4.000,00
- Tempo de empresa: 4 anos completos
- Saldo do FGTS: R$ 16.000,00
- Demissão em: 15 de março de 2025
- Férias vencidas: 1 período completo
Cenário 1: Demissão Sem Justa Causa
| Verba Rescisória | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | (4.000 ÷ 30) × 15 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (42 dias) | (4.000 ÷ 30) × 42 | R$ 5.600,00 |
| 13º proporcional (3 meses) | (4.000 ÷ 12) × 3 | R$ 1.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000 + 1.333,33 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (4.000 ÷ 12 × 3) + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| Multa 40% FGTS | 16.000 × 0,40 | R$ 6.400,00 |
| Saque FGTS | 100% do saldo | R$ 16.000,00 |
| Seguro-desemprego (estimado) | 5 parcelas × 1.900 | R$ 9.500,00 |
| TOTAL RECEBIDO | R$ 47.166,66 |
Cenário 2: Pedido de Demissão
| Verba Rescisória | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | (4.000 ÷ 30) × 15 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio | Não recebe | R$ 0,00 |
| 13º proporcional (3 meses) | (4.000 ÷ 12) × 3 | R$ 1.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000 + 1.333,33 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (4.000 ÷ 12 × 3) + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| Multa 40% FGTS | Não recebe | R$ 0,00 |
| Saque FGTS | Não pode sacar | R$ 0,00 |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | R$ 0,00 |
| TOTAL RECEBIDO | R$ 9.666,66 |
Cenário 3: Acordo de Demissão (Art. 484-A)
| Verba Rescisória | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | (4.000 ÷ 30) × 15 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (50%) | 5.600 × 0,50 | R$ 2.800,00 |
| 13º proporcional (3 meses) | (4.000 ÷ 12) × 3 | R$ 1.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000 + 1.333,33 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (4.000 ÷ 12 × 3) + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| Multa 20% FGTS | 16.000 × 0,20 | R$ 3.200,00 |
| Saque FGTS (80%) | 16.000 × 0,80 | R$ 12.800,00 |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | R$ 0,00 |
| TOTAL RECEBIDO | R$ 28.466,66 |
Comparação Final
| Modalidade | Valor Total | Diferença para Demissão |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | R$ 47.166,66 | - |
| Acordo de demissão | R$ 28.466,66 | -R$ 18.700,00 (-39,6%) |
| Pedido de demissão | R$ 9.666,66 | -R$ 37.500,00 (-79,5%) |
Conclusão da simulação: O pedido de demissão resulta em uma perda de quase R$ 38 mil em comparação com a demissão sem justa causa. Essa diferença pode representar mais de 9 meses de salário!
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Quando Escolher Cada Modalidade de Rescisão
A decisão entre demissão, pedido de demissão ou acordo deve considerar sua situação financeira, profissional e pessoal. Veja um guia prático para cada cenário:
Prefira Ser Demitido Sem Justa Causa Quando:
✅ Não tem outro emprego garantido e precisa de tempo para se recolocar ✅ Precisa do seguro-desemprego para manter suas despesas ✅ Quer sacar o FGTS para quitar dívidas ou fazer investimentos ✅ Não tem reserva financeira suficiente para 6 meses ✅ A multa de 40% faz diferença no seu planejamento financeiro ✅ Está insatisfeito mas pode aguardar a empresa tomar a iniciativa
Estratégia: Se você está insatisfeito no trabalho, converse com seu gestor ou RH sobre a possibilidade de uma demissão ou acordo mútuo. Muitas empresas preferem negociar a manter um funcionário desmotivado.
Pode Pedir Demissão Quando:
✅ Já tem outro emprego confirmado com data de início ✅ Possui reserva de emergência para pelo menos 6 meses ✅ Não precisa do seguro-desemprego para se manter ✅ Não precisa sacar o FGTS no momento ✅ O ambiente de trabalho é tóxico e está prejudicando sua saúde ✅ Tem uma oportunidade imperdível que não pode esperar ✅ Vai empreender e tem capital inicial suficiente
Atenção: Mesmo nessas situações, considere negociar um acordo de demissão para recuperar parte do FGTS.
Considere o Acordo de Demissão Quando:
✅ Quer sair mas precisa de parte do FGTS para algum projeto ✅ A empresa está aberta a negociar uma saída consensual ✅ Não precisa do seguro-desemprego porque tem outra fonte de renda ✅ Quer sair rapidamente sem cumprir aviso prévio ✅ Vai empreender e o FGTS ajudará no capital inicial ✅ Tem outro emprego mas quer um "colchão financeiro" extra
Dica: O acordo é uma excelente opção para quem quer sair mas não quer perder todo o FGTS. Negocie com a empresa!
Erros Comuns Que Custam Caro
Muitos trabalhadores cometem erros que resultam em perdas financeiras significativas. Evite estas armadilhas:
❌ Erro 1: Pedir Demissão por Impulso
O problema: Após uma discussão ou dia ruim, você pede demissão sem pensar nas consequências financeiras.
O custo: Pode perder dezenas de milhares de reais em direitos.
A solução: Nunca tome decisões importantes sob emoção. Espere alguns dias, faça as contas e avalie com calma.
❌ Erro 2: Aceitar Pressão da Empresa
O problema: A empresa pressiona você a pedir demissão para não pagar seus direitos.
O custo: Perda de todos os benefícios da demissão sem justa causa.
A solução: Isso é coação e é ilegal. Não ceda à pressão. Se necessário, procure um advogado trabalhista imediatamente.
❌ Erro 3: Não Negociar um Acordo
O problema: Você quer sair mas não tenta negociar um acordo de demissão com a empresa.
O custo: Perde a oportunidade de sacar parte do FGTS.
A solução: Sempre tente negociar. Muitas empresas aceitam fazer acordo para evitar processos futuros.
❌ Erro 4: Não Calcular o Impacto Financeiro
O problema: Você decide sem saber exatamente quanto vai perder ou ganhar.
O custo: Surpresas desagradáveis na hora de receber a rescisão.
A solução: Faça uma simulação completa antes de decidir. Use nosso guia de cálculo de verbas rescisórias.
❌ Erro 5: Não Ter Reserva Financeira
O problema: Você pede demissão sem ter dinheiro guardado para se manter.
O custo: Desespero financeiro e aceitação de qualquer emprego.
A solução: Tenha pelo menos 6 meses de despesas guardadas antes de pedir demissão.
❌ Erro 6: Assinar Documentos Sem Ler
O problema: Você assina o termo de rescisão sem conferir valores e direitos.
O custo: Pode perder direitos sem perceber.
A solução: Leia tudo com atenção. Se tiver dúvidas, peça para levar para casa e consultar um advogado.
❌ Erro 7: Não Conhecer Seus Direitos
O problema: Você não sabe quais são seus direitos em cada modalidade de rescisão.
O custo: Aceita condições desfavoráveis por desconhecimento.
A solução: Informe-se antes de tomar qualquer decisão. Leia nosso checklist completo de demissão.
Aspectos Legais e Prazos Importantes
Conhecer os aspectos legais de cada modalidade de rescisão é fundamental para garantir seus direitos:
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Segundo o artigo 477 da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:
Demissão com aviso prévio trabalhado:
- Até o 1º dia útil após o término do contrato
Demissão com aviso prévio indenizado:
- Até 10 dias corridos após a comunicação da demissão
Pedido de demissão:
- Até 10 dias corridos após o último dia trabalhado
Multa por atraso: Se a empresa não pagar no prazo, deve pagar uma multa equivalente ao seu salário mensal, conforme artigo 477, §8º da CLT.
Homologação da Rescisão
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, não é mais obrigatória a homologação da rescisão no sindicato para contratos com mais de 1 ano. No entanto, você pode solicitar a homologação se quiser mais segurança.
Vantagens da homologação:
- Verificação dos cálculos por profissional especializado
- Maior segurança de que está recebendo tudo corretamente
- Documento adicional em caso de futuras disputas
Documentos Que Você Deve Receber
Independente da modalidade de rescisão, você deve receber:
✅ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ✅ Guias para saque do FGTS (se aplicável) ✅ Guias do seguro-desemprego (se aplicável) ✅ Chave de conectividade social (para consultar FGTS) ✅ Carteira de Trabalho atualizada ✅ Exame demissional (ASO) ✅ Extrato do FGTS atualizado
Importante: Não assine nada sem receber todos esses documentos e conferir os valores.
Estabilidades Provisórias
Mesmo que a empresa queira demitir você, existem situações em que você tem estabilidade provisória e não pode ser demitido:
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho Membro da CIPA: Durante o mandato e até 1 ano após o término Dirigente sindical: Durante o mandato e até 1 ano após Pré-aposentadoria: Em algumas convenções coletivas
Se você tem alguma dessas estabilidades e foi demitido, procure um advogado trabalhista imediatamente.
Como Negociar um Acordo de Demissão
Se você decidiu que o acordo de demissão é a melhor opção, veja como conduzir a negociação com a empresa:
Passo 1: Prepare-se Para a Conversa
Antes de falar com seu gestor ou RH:
✅ Calcule quanto você receberia em cada modalidade de rescisão ✅ Defina o que é importante para você (FGTS, sair rápido, etc.) ✅ Tenha clareza sobre suas razões para sair ✅ Prepare argumentos sobre como o acordo beneficia ambas as partes
Passo 2: Escolha o Momento Certo
Bons momentos:
- Após concluir um projeto importante
- Em reuniões de feedback
- Quando a empresa está reestruturando
- Se você sabe que a empresa quer reduzir custos
Evite:
- Momentos de crise ou tensão
- Quando seu gestor está sobrecarregado
- Períodos de alta demanda
Passo 3: Apresente a Proposta
Abordagem sugerida:
"Gostaria de conversar sobre minha situação na empresa. Tenho refletido sobre minha carreira e acredito que chegou o momento de buscar novos desafios. Sei que a empresa também passa por um momento de ajustes. Que tal considerarmos um acordo de demissão que seja bom para ambos os lados?"
Passo 4: Destaque os Benefícios Para a Empresa
Argumentos que funcionam:
- A empresa economiza 20% da multa do FGTS
- Evita possíveis processos trabalhistas futuros
- Permite uma transição planejada
- Mantém um bom relacionamento
- Libera a vaga para reestruturação
Passo 5: Negocie os Termos
Pontos negociáveis:
- Data de saída (quanto tempo você fica para transição)
- Dispensa do aviso prévio
- Possibilidade de trabalhar meio período durante a transição
- Carta de recomendação
- Manutenção de benefícios por período adicional
Passo 6: Formalize Por Escrito
Tudo que for acordado deve constar no Termo de Rescisão. Não confie apenas em promessas verbais.
Dica: Se a empresa não aceitar o acordo, você ainda pode optar por pedir demissão ou aguardar uma demissão sem justa causa. Não há problema em tentar negociar.
Situações Especiais e Como Proceder
Algumas situações exigem atenção especial na hora de decidir entre demissão e pedido de demissão:
Se Você Está em Período de Experiência
Demissão pela empresa: Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem direito a aviso prévio, multa de 40% ou seguro-desemprego.
Pedido de demissão: Você recebe apenas saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Dica: No período de experiência, a diferença financeira é menor. Avalie se vale a pena continuar em um emprego que não está funcionando.
Se Você Foi Promovido Recentemente
Atenção: Se você foi promovido há pouco tempo e a empresa te demite logo depois, pode haver má-fé. A empresa pode ter te promovido apenas para aumentar seu salário e depois te demitir, pagando verbas maiores mas economizando no longo prazo.
O que fazer: Consulte um advogado para avaliar se houve fraude.
Se Você Tem Dívidas com a Empresa
Exemplos: Empréstimos consignados, adiantamentos, danos a equipamentos.
Na demissão: A empresa pode descontar esses valores das suas verbas rescisórias, mas apenas até o limite de um salário mensal.
No pedido de demissão: A empresa também pode descontar, com as mesmas limitações.
Importante: Confira se os descontos estão corretos e dentro do limite legal.
Se Você Está Doente ou Afastado
Afastado pelo INSS: A empresa não pode te demitir enquanto você está recebendo auxílio-doença. Após o retorno, se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem 12 meses de estabilidade.
Doente mas trabalhando: Você pode pedir demissão, mas avalie se não é melhor aguardar. Se sua doença piorar, você pode precisar do plano de saúde da empresa.
Se Você Vai Trabalhar Para um Concorrente
Cláusula de não concorrência: Algumas empresas têm cláusulas que proíbem você de trabalhar para concorrentes por determinado período.
Atenção: Essas cláusulas só são válidas se:
- Estiverem expressamente no contrato
- Tiverem prazo determinado (geralmente 6 meses a 2 anos)
- A empresa pagar uma compensação financeira
Dica: Se você vai para um concorrente, consulte seu contrato e, se necessário, um advogado trabalhista.
Perguntas Frequentes
1. Posso me arrepender depois de pedir demissão?
Sim, você pode tentar se retratar, mas a empresa não é obrigada a aceitar. A retratação só é válida se a empresa concordar expressamente. Por isso, pense muito bem antes de pedir demissão.
Dica: Se você pediu demissão por impulso, converse com seu gestor o quanto antes. Explique a situação e peça para reconsiderar. Muitas empresas aceitam, especialmente se você é um bom funcionário.
2. A empresa pode me obrigar a pedir demissão?
Não. Isso é coação e é totalmente ilegal. Se a empresa está pressionando você a pedir demissão, não ceda. Documente tudo (e-mails, mensagens, testemunhas) e procure um advogado trabalhista imediatamente.
Sinais de coação:
- Ameaças de demissão por justa causa
- Pressão psicológica constante
- Isolamento ou mudança de função para te humilhar
- Promessas falsas de benefícios se você pedir demissão
3. Posso negociar não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?
Sim, você pode negociar com a empresa a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Muitas empresas aceitam, especialmente se:
- Você já tem outro emprego
- Sua saída não prejudica as operações
- Você se compromete a fazer uma boa transição
Como negociar: Seja honesto sobre sua situação e mostre que você quer sair de forma profissional. Ofereça-se para treinar seu substituto ou documentar seus processos.
4. Vale a pena fazer acordo de demissão?
Depende da sua situação. O acordo vale a pena se:
- Você não precisa do seguro-desemprego
- Quer sacar parte do FGTS (80%)
- A empresa está disposta a negociar
- Você quer sair rapidamente
Não vale a pena se:
- Você precisa do seguro-desemprego
- Não tem outra fonte de renda
- Pode aguardar uma demissão sem justa causa
5. Quanto tempo tenho para decidir entre demissão e pedido de demissão?
Não há prazo legal. A decisão é sua e você pode tomar o tempo que precisar. No entanto:
Se a empresa te demitiu: Você não tem escolha. Você foi demitido e tem direito a todos os benefícios.
Se você quer sair: Avalie com calma. Não tome decisões por impulso. Faça as contas, converse com pessoas de confiança e, se necessário, consulte um advogado.
6. Posso pedir demissão e depois entrar com ação trabalhista?
Sim, você pode. O pedido de demissão não impede que você entre com ação trabalhista para cobrar direitos que não foram pagos corretamente, como:
- Horas extras não pagas
- Diferenças salariais
- Adicional noturno
- Insalubridade ou periculosidade
Importante: O pedido de demissão só afeta os direitos específicos da rescisão (FGTS, seguro-desemprego, multa de 40%). Direitos anteriores podem ser cobrados normalmente.
7. Como fica o plano de saúde após a demissão ou pedido de demissão?
Segundo a Lei 9.656/98, você tem direito a manter o plano de saúde por um período após a rescisão, pagando o valor integral:
Tempo de manutenção:
- Trabalhou de 2 a 5 anos: mantém por 6 meses
- Trabalhou de 5 a 10 anos: mantém por 12 meses
- Trabalhou mais de 10 anos: mantém por 24 meses
Isso vale tanto para demissão quanto para pedido de demissão.
Atenção: Você deve solicitar a manutenção do plano em até 30 dias após a rescisão.
Conclusão
A diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão vai muito além de quem toma a iniciativa. O impacto financeiro pode ser de dezenas de milhares de reais, afetando significativamente sua vida nos meses seguintes.
A demissão sem justa causa oferece proteção máxima ao trabalhador, garantindo seguro-desemprego, saque do FGTS, multa de 40% e todas as verbas rescisórias. Já o pedido de demissão resulta em perda desses benefícios importantes, devendo ser considerado apenas quando você tem segurança financeira e profissional.
O acordo de demissão (artigo 484-A da CLT) surge como uma terceira via interessante, permitindo que você saque parte do FGTS e receba metade da multa, sendo ideal para quem quer sair mas precisa de recursos financeiros imediatos.
Antes de tomar qualquer decisão:
- Faça uma simulação financeira completa
- Avalie sua reserva de emergência
- Considere suas perspectivas de recolocação
- Tente negociar um acordo com a empresa
- Consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas
Lembre-se: decisões tomadas por impulso podem custar caro. Avalie com calma, faça as contas e escolha a opção que melhor se adequa à sua realidade.
Precisa de orientação personalizada sobre seu caso? Nossa equipe de advogados trabalhistas em Brasília está pronta para analisar sua situação e ajudar você a tomar a melhor decisão. Agende uma consulta e garanta seus direitos.
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