Trabalhador analisando situações de estabilidade trabalhista e proteção contra demissão
Direitos Trabalhistas

Quando o Patrão Pode Te Demitir? 9 Situações Explicadas por Advogado

Descubra em quais situações seu patrão pode ou não pode te demitir. Guia completo com 9 casos práticos sobre estabilidade trabalhista e proteções legais garantidas pela CLT.

Dr. Felipe Aquino
11 min de leitura

Você já se perguntou se seu patrão pode te demitir em qualquer situação? A resposta pode surpreender você: nem sempre. A legislação trabalhista brasileira prevê diversas situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.

Neste guia completo, vou explicar 9 situações práticas que todo trabalhador precisa conhecer sobre quando o patrão pode ou não pode realizar a demissão. Você vai entender seus direitos, os prazos de proteção e o que fazer se for demitido indevidamente.

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Situação 1: Gravidez - Proteção Máxima

O patrão pode demitir trabalhadora grávida?

❌ NÃO PODE

A estabilidade da gestante é uma das proteções mais importantes da legislação trabalhista brasileira. Segundo o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a trabalhadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Período de proteção: Aproximadamente 14 meses de estabilidade total.

Importante: A proteção existe mesmo que:

  • A empresa não saiba da gravidez no momento da demissão
  • A própria trabalhadora não saiba que está grávida
  • O contrato seja de experiência
  • A trabalhadora esteja em período de aviso prévio

Exceção: Apenas em casos gravíssimos de justa causa (situações raras como furto comprovado, agressão física, etc.) a demissão pode ser mantida.

O que fazer se for demitida grávida

  1. Faça teste de gravidez imediatamente - Se o resultado for positivo, você tem direito à reintegração
  2. Apresente atestado médico à empresa - Comprove a gravidez formalmente
  3. Não assine a rescisão - Ou assine com ressalva informando a gravidez
  4. Busque orientação jurídica em até 48 horas - O tempo é crucial nesses casos

Direitos em caso de demissão indevida

  • Reintegração ao emprego (volta ao trabalho)
  • Pagamento de todos os salários do período em que ficou afastada
  • Possibilidade de indenização por danos morais (valores variam conforme o caso)

Exemplo prático: Maria trabalha como auxiliar administrativa em Brasília. Foi demitida sem justa causa e, 3 dias depois, descobriu estar grávida de 6 semanas. Ao apresentar o atestado médico, a empresa foi obrigada a reintegrá-la e pagar os salários do período.

Situação 2: Acidente de Trabalho - 12 Meses de Estabilidade

O patrão pode demitir após acidente de trabalho?

❌ NÃO PODE (por 12 meses após o retorno)

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário do INSS.

O que é considerado acidente de trabalho:

  • Acidente típico: Ocorre no local e horário de trabalho
  • Acidente de trajeto: Acontece no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa
  • Doença ocupacional: LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, etc.

Período de proteção: 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho após a alta médica do INSS.

Como funciona a estabilidade acidentária

A estabilidade só se aplica quando o afastamento é superior a 15 dias. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário (B91).

Atenção: É fundamental que o acidente seja registrado através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Sem a CAT, pode ser mais difícil comprovar o direito à estabilidade.

Direitos do trabalhador acidentado

  • Estabilidade de 12 meses após retorno
  • Recolhimento do FGTS durante afastamento
  • Manutenção do plano de saúde
  • Impossibilidade de demissão sem justa causa no período

Exemplo prático: João, operador de empilhadeira em Brasília, sofreu acidente no trabalho e ficou afastado por 4 meses. Após retornar, a legislação prevê estabilidade provisória de 12 meses. Se for demitido nesse período, pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de reintegração ou indenização equivalente aos salários do período de estabilidade restante.

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Situação 3: Membro da CIPA - Proteção Estendida

O patrão pode demitir membro da CIPA?

❌ NÃO PODE (durante mandato + 1 ano após)

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários. Os membros eleitos têm estabilidade garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea "a" do ADCT.

Quem tem estabilidade:

  • Membros titulares da CIPA
  • Membros suplentes da CIPA
  • Candidatos não eleitos (desde o registro da candidatura até a eleição)

Período de proteção: Durante todo o mandato (geralmente 1 ano) + 12 meses após o término.

Como funciona a proteção do cipeiro

A estabilidade visa garantir que o trabalhador possa exercer suas funções na CIPA sem medo de retaliação. A CIPA tem papel fundamental na prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho.

Importante: A estabilidade não impede demissão por justa causa devidamente comprovada, mas a empresa precisa ter motivos graves e documentados.

O que fazer se for demitido sendo cipeiro

  1. Apresente cópia da ata de eleição da CIPA
  2. Comprove que está no período de estabilidade
  3. Notifique a empresa sobre a ilegalidade da demissão
  4. Busque orientação jurídica para reintegração

Exemplo prático: Carlos foi eleito suplente da CIPA em janeiro de 2024 para mandato de 1 ano. Sua estabilidade vai até janeiro de 2026 (1 ano de mandato + 1 ano após). Se for demitido em junho de 2025, tem direito à reintegração.

Situação 4: Durante as Férias - Pode, Mas Com Consequências

O patrão pode demitir durante as férias?

✅ PODE, mas deve pagar férias em dobro

Diferente das situações anteriores, não existe estabilidade durante o período de férias. No entanto, o artigo 145 da CLT estabelece uma penalidade para o empregador que demite o trabalhador durante suas férias.

Consequência: A empresa deve pagar as férias em dobro, ou seja, o valor equivalente a dois períodos de férias.

Como funciona o cálculo

Salário mensal: R$ 3.000
Férias normais: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
Férias em dobro: R$ 8.000

Atenção: Se a demissão for por justa causa, não há obrigação de pagar as férias em dobro.

Seus direitos se for demitido de férias

  • Receber férias em dobro (salário + 1/3 constitucional, tudo multiplicado por 2)
  • Todas as verbas rescisórias normais (aviso prévio, 13º proporcional, saldo de salário, etc.)
  • Saque do FGTS com multa de 40%

Exemplo prático: Ana estava de férias quando recebeu a notícia da demissão. Além das verbas rescisórias normais, recebeu o valor de suas férias em dobro, totalizando R$ 8.000 a mais na rescisão.

Situação 5: Afastamento por Doença - Depende do Tipo

O patrão pode demitir trabalhador doente?

⚠️ DEPENDE da situação

A resposta varia conforme o tipo de doença e o tempo de afastamento:

Durante o afastamento pelo INSS:

  • ❌ NÃO PODE - O contrato está suspenso

Doença ocupacional (relacionada ao trabalho):

  • ❌ NÃO PODE por 12 meses após retorno (mesma regra do acidente de trabalho)

Doença comum com afastamento inferior a 15 dias:

  • ✅ PODE - Não há estabilidade garantida

Doença comum com afastamento superior a 15 dias:

  • ✅ PODE após retorno - Não há estabilidade, mas a demissão durante afastamento é inválida

Como diferenciar doença ocupacional de doença comum

A diferença está na relação entre a doença e o trabalho:

Doença ocupacional: LER/DORT por digitação excessiva, problemas de coluna por carregar peso, perda auditiva por ruído, etc.

Doença comum: Gripe, dengue, apendicite, problemas não relacionados ao trabalho.

Fundamental: Para ter estabilidade, a doença precisa ser reconhecida como ocupacional pelo INSS (auxílio-doença acidentário - B91).

O que fazer para garantir seus direitos

  1. Sempre busque atendimento médico e guarde atestados
  2. Se a doença for relacionada ao trabalho, informe ao médico
  3. Solicite afastamento pelo INSS se necessário
  4. Exija que a empresa emita a CAT se for doença ocupacional

Exemplo prático: Roberto desenvolveu LER por trabalhar 8 horas diárias digitando. Ficou afastado por 3 meses recebendo auxílio-doença acidentário. Ao retornar, tem estabilidade de 12 meses e não pode ser demitido nesse período.

Situação 6: Próximo da Aposentadoria - Depende da Convenção

O patrão pode demitir quem está perto de se aposentar?

⚠️ DEPENDE da convenção coletiva da categoria

A CLT não prevê estabilidade pré-aposentadoria de forma geral. No entanto, muitas convenções coletivas de trabalho garantem esse direito aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Como funciona:

Cada categoria profissional tem sua convenção coletiva, que pode prever:

  • Estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria
  • Estabilidade de 24 meses antes da aposentadoria
  • Estabilidade de 36 meses antes da aposentadoria
  • Ou nenhuma estabilidade (se a convenção não prever)

Como saber se você tem esse direito

  1. Consulte a convenção coletiva da sua categoria
  2. Verifique se há cláusula sobre estabilidade pré-aposentadoria
  3. Calcule quando você terá direito à aposentadoria
  4. Informe o RH da empresa se estiver no período protegido

Onde encontrar sua convenção coletiva:

  • Site do sindicato da sua categoria
  • Departamento de RH da empresa
  • Ministério do Trabalho e Emprego

Exemplo prático: A convenção coletiva dos bancários em Brasília prevê estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria. Paulo, bancário há 28 anos, faltam 10 meses para se aposentar. Se for demitido, tem direito à reintegração ou indenização.

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Situação 7: Após Denunciar Irregularidades - Cuidado Com Retaliação

O patrão pode demitir quem denunciou irregularidades?

✅ PODE, mas a demissão pode ser considerada retaliação ilegal

Não existe estabilidade formal para quem denuncia irregularidades na empresa. No entanto, se ficar comprovado que a demissão foi uma retaliação pela denúncia, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais.

O que caracteriza retaliação:

  • Demissão ocorre logo após a denúncia (dias ou semanas)
  • Trabalhador tinha bom histórico de desempenho
  • Não há motivo aparente para a demissão
  • Existem testemunhas ou documentos que comprovam o nexo

Tipos de denúncias protegidas

  • Assédio moral ou sexual
  • Irregularidades trabalhistas (falta de registro, horas extras não pagas)
  • Problemas de segurança no trabalho
  • Fraudes ou crimes empresariais
  • Discriminação

Como se proteger ao fazer denúncia

  1. Documente tudo: Guarde e-mails, mensagens, protocolos de denúncia
  2. Anote datas: Registre quando fez a denúncia e quando foi demitido
  3. Preserve provas: Mantenha cópias de avaliações positivas de desempenho
  4. Busque testemunhas: Identifique colegas que possam confirmar os fatos

Importante: A indenização por retaliação é adicional às verbas rescisórias normais e varia conforme a gravidade do caso e o impacto na vida do trabalhador.

Exemplo prático: Ana denunciou assédio moral do seu supervisor ao RH. Quinze dias depois, foi demitida sem justificativa. Com provas da denúncia e do bom desempenho, conseguiu comprovar a retaliação e recebeu indenização por danos morais além das verbas rescisórias.

Situação 8: Trabalhador Com Mais de 50 Anos - Atenção à Discriminação

O patrão pode demitir trabalhador com mais de 50 anos?

✅ PODE, mas não pode haver discriminação etária

A idade, por si só, não gera estabilidade no emprego. No entanto, a Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias, incluindo discriminação por idade.

O que caracteriza discriminação etária:

  • Demissão em massa de trabalhadores mais velhos
  • Substituição sistemática por trabalhadores mais jovens
  • Comentários depreciativos sobre idade
  • Padrão discriminatório comprovado na empresa

Como identificar discriminação

A discriminação nem sempre é explícita. Fique atento a:

  • Comentários como "precisamos de sangue novo"
  • Pressão para pedir demissão por causa da idade
  • Tratamento diferenciado em relação a colegas mais jovens
  • Exclusão de treinamentos ou promoções por idade

Seus direitos em caso de discriminação

Se conseguir comprovar que a demissão foi motivada por discriminação etária, você pode ter direito a:

  • Reintegração ao emprego
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais (se houver prejuízo financeiro comprovado)

Como comprovar discriminação:

  1. Documente comentários sobre sua idade
  2. Identifique padrão de demissões de trabalhadores mais velhos
  3. Busque testemunhas
  4. Guarde e-mails e mensagens
  5. Anote datas e situações específicas

Exemplo prático: Em uma empresa de tecnologia em Brasília, 5 funcionários com mais de 50 anos foram demitidos no mesmo mês e substituídos por profissionais entre 25 e 30 anos. O padrão discriminatório foi comprovado e a empresa foi condenada a pagar indenizações.

Situação 9: Contrato de Experiência - Pode, Mas Com Multa

O patrão pode demitir durante contrato de experiência?

✅ PODE, mas deve pagar multa se for antes do término

O contrato de experiência tem prazo determinado (máximo 90 dias) e, em regra, não pode ser rescindido antes do término sem justa causa. Se a empresa demitir o trabalhador antes do fim do contrato, deve pagar uma multa.

Como funciona a multa:

A empresa deve pagar 50% dos salários que faltam até o término do contrato.

Exemplo de cálculo:

Contrato: 90 dias
Salário: R$ 3.000/mês
Demitido no 60º dia
Faltam: 30 dias (1 mês)
Multa: 50% de R$ 3.000 = R$ 1.500

Exceções importantes

Mesmo em contrato de experiência, o trabalhador TEM estabilidade se:

  • Estiver grávida - Estabilidade até 5 meses após o parto
  • Sofrer acidente de trabalho - Estabilidade de 12 meses após retorno
  • For eleito para CIPA - Estabilidade durante mandato + 1 ano

Atenção: Essas estabilidades prevalecem sobre o contrato de experiência.

Direitos do trabalhador em contrato de experiência

Se for demitido antes do término:

  • Multa de 50% do período restante
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3

Se o contrato terminar naturalmente:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • NÃO tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego

Exemplo prático: Júlia foi contratada por 90 dias em contrato de experiência. No 45º dia, a empresa decidiu dispensá-la. Além das verbas proporcionais, recebeu multa equivalente a 50% de 45 dias de salário (aproximadamente R$ 2.250 considerando salário de R$ 3.000).

Tabela Resumo: Quando o Patrão NÃO Pode Demitir

SituaçãoPeríodo de ProteçãoBase LegalConsequência se Demitir
GravidezAté 5 meses após partoADCT, art. 10, II, "b"Reintegração + salários
Acidente de trabalho12 meses após retornoLei 8.213/91, art. 118Reintegração + salários
Membro CIPAMandato + 12 mesesADCT, art. 10, II, "a"Reintegração + salários
Doença ocupacional12 meses após retornoLei 8.213/91, art. 118Reintegração + salários
Pré-aposentadoria*12-36 meses antesConvenção coletivaReintegração + salários

*Depende da convenção coletiva da categoria

Tabela Resumo: Quando o Patrão PODE Demitir (Com Ressalvas)

SituaçãoPode Demitir?Observação Importante
Durante férias✅ SimDeve pagar férias em dobro
Doença comum < 15 dias✅ SimSem estabilidade
Após denúncia✅ SimMas não pode ser retaliação
Mais de 50 anos✅ SimMas não pode discriminar
Contrato experiência✅ SimPaga multa se antes do fim

Checklist: Você Tem Estabilidade no Emprego?

Marque as situações que se aplicam a você:

  • Estou grávida ou dei à luz há menos de 5 meses
  • Sofri acidente de trabalho e retornei há menos de 12 meses
  • Sou membro titular ou suplente da CIPA
  • Tenho doença ocupacional e retornei há menos de 12 meses
  • Faltam menos de 24 meses para me aposentar (verifique sua convenção)
  • Fui demitido logo após fazer denúncia de irregularidade
  • Fui demitido durante as férias
  • Fui demitido durante contrato de experiência antes do término

Marcou algum item? Você pode ter direito à estabilidade ou proteção especial!

O Que Fazer Se Foi Demitido Indevidamente

Passo 1: Não Assine a Rescisão Sem Analisar

Se você tem estabilidade:

  • Recuse assinar a rescisão
  • Informe verbalmente que tem estabilidade
  • Peça prazo para consultar advogado

Se já assinou:

  • Ainda pode contestar judicialmente
  • A assinatura não invalida seu direito à estabilidade

Passo 2: Reúna Todas as Provas

Dependendo da sua situação, separe:

Para gravidez:

  • Atestado médico de gravidez
  • Exames (beta HCG, ultrassom)
  • Cartão de pré-natal

Para acidente de trabalho:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Atestados médicos
  • Comprovante de afastamento pelo INSS
  • Documentos do auxílio-doença acidentário (B91)

Para CIPA:

  • Ata de eleição da CIPA
  • Comprovante de mandato
  • Documentos que comprovem participação

Para doença ocupacional:

  • Atestados médicos
  • CAT
  • Laudo do INSS reconhecendo doença ocupacional
  • Comprovante de auxílio-doença acidentário

Para pré-aposentadoria:

  • Convenção coletiva da categoria
  • Extrato do INSS (Meu INSS)
  • Cálculo do tempo de contribuição

Passo 3: Notifique a Empresa Formalmente

Envie notificação extrajudicial (pode ser por e-mail, carta registrada ou WhatsApp):

Modelo de notificação:

Assunto: Notificação de Estabilidade no Emprego

Prezados,

Venho por meio desta informar que possuo estabilidade no emprego 
conforme [especificar: gravidez/acidente de trabalho/CIPA/etc.], 
garantida por [citar base legal].

Solicito a imediata reintegração ao meu posto de trabalho e o 
pagamento dos salários do período de afastamento indevido.

Aguardo retorno em até 48 horas.

Atenciosamente,
[Seu nome]

Passo 4: Busque Orientação Jurídica Especializada

Se a empresa não reverter a demissão:

  • Procure advogado trabalhista
  • Ajuíze ação de reintegração
  • Solicite liminar para retorno imediato ao trabalho
  • Peça pagamento dos salários do período

Prazo: Você tem até 2 anos após a demissão para ingressar com ação trabalhista, mas quanto antes agir, melhor.

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Perguntas Frequentes Sobre Estabilidade no Emprego

1. A empresa pode me demitir sem motivo?

Sim, a demissão sem justa causa não precisa de justificativa. No entanto, se você tiver estabilidade no emprego (gravidez, acidente de trabalho, CIPA, etc.), a demissão é ilegal e você tem direito à reintegração. A empresa só pode demitir trabalhador com estabilidade em casos de justa causa devidamente comprovada.

2. Como provar que tenho estabilidade no emprego?

A prova depende do tipo de estabilidade. Para gravidez, apresente atestado médico ou exame de sangue (beta HCG). Para acidente de trabalho, apresente a CAT e documentos do INSS. Para CIPA, apresente a ata de eleição. Para doença ocupacional, apresente laudos médicos e documentos do INSS reconhecendo o nexo causal com o trabalho.

3. Posso escolher entre reintegração e indenização?

Em regra, o direito é à reintegração (volta ao trabalho). No entanto, é possível negociar um acordo com a empresa para receber indenização equivalente aos salários do período de estabilidade restante, além das verbas rescisórias. Essa negociação geralmente é feita com auxílio de advogado ou durante audiência na Justiça do Trabalho.

4. Quanto tempo demora um processo de reintegração?

O processo pode levar de 4 a 8 meses em média. No entanto, é possível solicitar liminar (decisão provisória) para reintegração imediata, que pode ser concedida em poucos dias ou semanas. A liminar é comum em casos de gravidez, acidente de trabalho e CIPA, onde a estabilidade é clara e documentada.

5. E se a empresa me demitir mesmo tendo estabilidade?

Você deve buscar orientação jurídica imediatamente. O advogado pode notificar a empresa exigindo reintegração e, se necessário, ingressar com ação judicial. A Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração imediata e o pagamento de todos os salários do período em que você ficou afastado indevidamente.

6. A estabilidade impede demissão por justa causa?

Não. A estabilidade protege contra demissão sem justa causa ou arbitrária. Se você cometer falta grave prevista no artigo 482 da CLT (como furto, agressão, abandono de emprego), a empresa pode demitir por justa causa mesmo durante período de estabilidade. Porém, a justa causa precisa ser devidamente comprovada e seguir o devido processo legal.

7. Posso ser demitido se a empresa fechar ou falir?

Em caso de fechamento da empresa ou falência, a situação é diferente. Se houver extinção do estabelecimento ou da atividade empresarial, a estabilidade pode não impedir a demissão, mas você ainda terá direito a receber indenização equivalente aos salários do período de estabilidade restante, além de todas as verbas rescisórias. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão: Conheça Seus Direitos e Proteja-se

Entender quando o patrão pode ou não pode te demitir é fundamental para proteger seus direitos trabalhistas. Como vimos neste guia, existem diversas situações em que a lei garante estabilidade no emprego:

Estabilidades garantidas pela lei:

  • Gravidez (até 5 meses após o parto)
  • Acidente de trabalho (12 meses após retorno)
  • Membro da CIPA (mandato + 12 meses)
  • Doença ocupacional (12 meses após retorno)

Situações que exigem atenção:

  • Pré-aposentadoria (depende da convenção coletiva)
  • Demissão durante férias (paga dobro)
  • Retaliação por denúncia (pode gerar indenização)
  • Discriminação por idade (pode gerar indenização)

Pontos-chave para lembrar:

  1. Documente tudo: Guarde atestados, exames, CAT, atas, convenções coletivas
  2. Aja rápido: Se for demitido indevidamente, busque orientação em até 48 horas
  3. Não assine sem analisar: Peça tempo para consultar advogado antes de assinar rescisão
  4. Conheça sua convenção: Verifique se sua categoria tem proteções adicionais
  5. Busque orientação especializada: Casos de estabilidade exigem análise técnica

A legislação trabalhista brasileira oferece proteções importantes aos trabalhadores em situações de vulnerabilidade. Se você foi demitido e acredita ter estabilidade no emprego, não deixe de buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Lembre-se: Você tem até 2 anos após a demissão para ingressar com ação trabalhista, mas quanto antes agir, maiores são as chances de reintegração e menores são os prejuízos.


Precisa de orientação sobre sua situação específica?

Se você foi demitido e acredita ter direito à estabilidade, ou se tem dúvidas sobre proteções trabalhistas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Nosso escritório está localizado em Brasília e atende trabalhadores de todo o Brasil. Analisamos seu caso, verificamos se você tem estabilidade e orientamos sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos.

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FA

Dr. Felipe Aquino

Advogado Trabalhista OAB/DF 54.322

Advogado especializado em Direito do Trabalho em Brasília, com ampla experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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